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Os donativos têm benefícios fiscais
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As Pessoas Singulares podem deduzir 25 % da importância doada em sede de IRS até ao limite de 15% da coleta do ano a que dizem respeito. (artigo 63º, Estatuto dos Benefícios Fiscais).
As Empresas podem deduzir a importância doada em sede de IRC, sendo que esse valor beneficia de uma majoração de 130% a 140% de acordo com a natureza do projeto ou iniciativa apoiada. (artigo 62º, Estatuto dos Benefícios Fiscais).